Obrigações do intermediário de crédito em 2026: o guia prático

Registo no Banco de Portugal, deveres de informação, formação certificada, seguro de responsabilidade civil e fiscalização: o que um intermediário de crédito tem de cumprir em 2026 — e que provas deve conseguir apresentar.

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Em resumo: em 2026, um intermediário de crédito em Portugal tem de manter um registo válido no Banco de Portugal (ao abrigo do DL 81-C/2017), cumprir deveres de informação pré-contratual e de conduta, manter idoneidade e formação certificada, dispor de seguro de responsabilidade civil profissional (conforme a categoria) e estar preparado para a fiscalização do BdP — incluindo inspeções e supervisão da publicidade. Para cada dever, a pergunta prática é a mesma: que documento prova que cumpre?

O setor profissionalizou-se depressa: cerca de 6.200 intermediários registados no Banco de Portugal e mais de 56% do crédito habitação originado através de intermediários. Com essa escala veio também mais supervisão. Este guia organiza as obrigações por tema, com a prova documental associada a cada uma.

1. Registo e categorias

A atividade só pode ser exercida após registo no Banco de Portugal, nos termos do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (Decreto-Lei n.º 81-C/2017). Existem três categorias:

  • Vinculado — atua em nome e sob responsabilidade de um ou mais mutuantes, com contrato de vinculação.
  • Não vinculado — atua de forma independente, remunerado pelo consumidor; é a categoria com requisitos mais exigentes.
  • A título acessório — fornecedores de bens ou serviços que intermedeiam crédito como atividade secundária (por exemplo, stands de automóveis).

O registo é público e consultável no portal do Banco de Portugal. Preparar a candidatura é, em si, um exercício de recolha documental — explicamos o processo completo no nosso guia passo-a-passo do registo no Banco de Portugal.

2. Deveres de informação e de conduta

O intermediário deve atuar com diligência, lealdade e transparência, no interesse do cliente. Em termos práticos:

  • Informação pré-contratual: identificar-se como intermediário (categoria, mutuantes com quem trabalha, remuneração), entregar a informação exigida antes de qualquer compromisso e garantir que o cliente recebe a ficha de informação normalizada (FINE) do mutuante.
  • Avaliação adequada: recolher a informação necessária sobre a situação financeira do cliente — rendimentos, encargos, mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal — para propor soluções adequadas.
  • Publicidade: toda a comunicação comercial deve ser clara, verdadeira e identificar o registo no BdP; a publicidade dos intermediários é supervisionada.

3. Idoneidade e formação certificada

  • Idoneidade: os membros do órgão de administração e os responsáveis técnicos devem manter idoneidade — registos criminais limpos, ausência de insolvências relevantes, etc. Não é só um requisito de entrada: factos supervenientes devem ser comunicados.
  • Formação: quem contacta com o público deve deter certificação profissional adequada (cursos ministrados por entidades certificadas), e a formação deve manter-se atualizada.

Boa prática: manter um dossiê por colaborador com certificado de formação, registo criminal e data de renovação, revisto anualmente.

4. Seguro de responsabilidade civil profissional

Os intermediários vinculados e não vinculados devem dispor de seguro de responsabilidade civil profissional (ou garantia equivalente) que cubra os danos da atividade, conforme o regime aplicável à sua categoria — nos vinculados, a cobertura pode ser assegurada pelo mutuante com quem têm contrato. Os valores mínimos de cobertura são fixados por regulamentação europeia e devem ser confirmados à data da renovação.

A apólice tem de estar em vigor durante toda a atividade: uma renovação falhada é uma das formas mais fáceis de ficar em incumprimento sem dar por isso.

5. Fiscalização do Banco de Portugal

O BdP supervisiona a atividade de forma contínua:

  • Inspeções (presenciais e à distância) sobre processos, contratos, publicidade e organização interna;
  • Supervisão da publicidade em todos os canais, incluindo redes sociais;
  • Sanções: contraordenações, suspensão e cancelamento do registo. As decisões sancionatórias são publicadas.

Numa inspeção, a diferença entre uma manhã tranquila e um processo de contraordenação está quase sempre na organização documental: conseguir mostrar, para cada processo de crédito, quem é o cliente, que informação foi prestada e quando, e onde estão os documentos.

Tabela: dever → prova → boa prática

DeverDocumento / provaBoa prática
Registo no BdPCertidão / número de registoMencionar o registo em site, email e publicidade
Informação pré-contratualComprovativo de entrega da informação e da FINEGuardar prova de entrega por processo, com data
Avaliação da situação do clienteDocumentos de rendimento, mapa de responsabilidadesChecklist por perfil de cliente, processo completo antes de propor
IdoneidadeRegistos criminais, declaraçõesDossiê por pessoa, revisão anual
Formação certificadaCertificados válidosCalendário de renovação por colaborador
Seguro RC profissionalApólice e recibo em vigorAlerta de renovação 60 dias antes
Publicidade conformeArquivo das peças publicitáriasValidação interna antes de publicar
RGPDPolítica de privacidade, DPA, registo de tratamentosVer o nosso guia RGPD para intermediários

O fio condutor: tudo acaba em documentos

Repare no padrão: quase todas as obrigações se reduzem a conseguir apresentar o documento certo, válido e datado — do cliente (rendimentos, mapa de responsabilidades, identificação) ou da própria estrutura (apólices, certificados, provas de entrega). Quem recolhe documentos por email e WhatsApp não falha por má-fé; falha porque é impossível manter esse nível de organização à mão.


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Este artigo é orientação geral, não aconselhamento jurídico. Os requisitos exatos dependem da categoria e do regime aplicável — confirme sempre no Portal do Cliente Bancário / Banco de Portugal.