Em resumo: um intermediário de crédito trata diariamente dados pessoais sensíveis — recibos de vencimento, extratos bancários, mapas de responsabilidades, documentos de identificação. O RGPD e a Lei n.º 58/2019 exigem uma base legal clara para cada tratamento, recolha mínima, prazos de conservação definidos, resposta aos direitos dos titulares e contratos com todos os subcontratantes. Recolher tudo por email e guardar em pastas partilhadas é, na prática, o maior risco de incumprimento do setor.
Com cerca de 6.200 intermediários de crédito registados no Banco de Portugal e mais de metade do crédito habitação a passar por intermediários, o volume de documentos pessoais em circulação é enorme. Este guia resume o que precisa de ter em ordem.
A base legal: porque pode tratar estes dados
O RGPD exige que cada tratamento assente numa base legal do artigo 6.º. Para um intermediário de crédito, as mais relevantes são:
- Execução de contrato ou diligências pré-contratuais — recolher os documentos necessários para montar e apresentar o processo de crédito do cliente.
- Obrigação legal — deveres impostos pelo regime jurídico dos intermediários de crédito (DL 81-C/2017) e, quando aplicável, pela legislação de prevenção do branqueamento de capitais.
- Consentimento — apenas para tratamentos acessórios (por exemplo, comunicações de marketing), nunca como base para a recolha de documentos do processo.
Erro comum: pedir "consentimento para tudo". O consentimento é revogável a qualquer momento; se for a sua única base legal para o processo de crédito, fica com um problema no dia em que o cliente o retirar.
Minimização: peça só o que o banco vai pedir
O princípio da minimização (artigo 5.º do RGPD) obriga a recolher apenas os dados adequados, pertinentes e limitados ao necessário. Na prática:
- Use uma checklist por perfil de cliente (conta de outrem, independente, não residente) em vez de pedir "tudo o que tiver". Uma boa referência é a nossa checklist de documentos para crédito habitação.
- Não acumule versões e duplicados — substitua o documento errado, não o some à pilha.
- Não peça documentos "por precaução" que nenhum banco do processo vai exigir.
Prazos de conservação: quanto tempo pode guardar
O RGPD não fixa prazos únicos — exige que os defina e os cumpra. Para um intermediário de crédito, os referenciais habituais são:
| Tipo de documento | Prazo de referência | Fundamento |
|---|---|---|
| Documentos do processo de crédito concluído | Duração da relação + prazo de prescrição civil (em regra, até 20 anos para responsabilidade contratual; muitos operadores adotam prazos mais curtos justificados) | Defesa em litígio |
| Documentos de identificação (deveres de prevenção de branqueamento, quando aplicáveis) | 7 anos após o fim da relação | Lei n.º 83/2017 |
| Processos não concluídos / propostas recusadas | Prazo curto e definido (meses, não anos) | Minimização |
| Comunicações comerciais e leads | Até retirada do consentimento ou inatividade prolongada | Consentimento |
Estes prazos devem constar da sua política de conservação e ser confirmados caso a caso — em caso de dúvida, confirme junto da CNPD e do Banco de Portugal / Portal do Cliente Bancário.
O ponto crítico: definir um prazo implica conseguir apagá-los. Se os documentos estão espalhados por caixas de email, WhatsApp e pastas partilhadas, não consegue garantir o apagamento — e isso é, em si, um incumprimento.
Porque o email e as pastas partilhadas são um risco
A forma como a maioria dos intermediários recolhe documentos hoje é exatamente a que o RGPD desaconselha:
- Email: o documento fica em pelo menos quatro sítios (caixa do cliente, servidores de envio, a sua caixa, o seu arquivo). Nenhum deles tem prazo de conservação, e o reenvio interno multiplica as cópias.
- WhatsApp: cópias no telemóvel pessoal, backups automáticos em clouds fora da UE, sem qualquer controlo de acessos.
- Pastas partilhadas genéricas: links partilhados "com quem tiver o link", permissões que ninguém revê, documentos de clientes antigos misturados com processos ativos.
Em caso de violação de dados (artigo 33.º), tem 72 horas para notificar a CNPD — e precisa de saber exatamente que dados foram expostos. Com documentos dispersos, é praticamente impossível responder.
Direitos dos titulares: o que o cliente lhe pode exigir
O seu cliente pode, a qualquer momento, exercer os direitos dos artigos 15.º a 22.º:
- Acesso: saber que documentos tem sobre ele e para quê.
- Retificação: corrigir dados desatualizados.
- Apagamento: pedir a eliminação quando os dados já não são necessários (respeitando as obrigações legais de conservação).
- Portabilidade e oposição, conforme a base legal.
Tem, em regra, um mês para responder. Pergunta-teste: se um cliente de 2023 lhe pedir hoje "apaguem tudo o que têm sobre mim", consegue localizar e eliminar todas as cópias em menos de um mês?
Subcontratantes e alojamento na UE
Qualquer ferramenta onde guarde documentos de clientes — email, cloud, CRM, portal de documentos — é um subcontratante (artigo 28.º). Isso exige:
- Um contrato de subcontratação (DPA) assinado com cada fornecedor.
- Garantias sobre a localização dos dados: alojamento na UE evita o quebra-cabeças das transferências internacionais pós-Schrems II.
- Um registo atualizado de quem trata o quê (registo de atividades de tratamento, artigo 30.º).
Se o fornecedor não diz claramente onde aloja os dados nem assina DPA, não o deve usar para documentos de clientes.
Checklist de conformidade em 8 pontos
- Base legal identificada e documentada para cada tipo de tratamento.
- Checklist de documentos por perfil de cliente — recolha mínima, nada "por precaução".
- Política de conservação escrita, com prazos por tipo de documento.
- Capacidade real de apagar todos os documentos de um cliente num único sítio.
- Informação de privacidade entregue ao cliente no primeiro contacto.
- Procedimento para responder a pedidos de acesso/apagamento em menos de um mês.
- DPA assinado com todos os subcontratantes; dados alojados na UE.
- Plano de resposta a violações de dados (quem faz o quê nas primeiras 72 horas).
A conformidade fica muito mais simples quando todos os documentos de cada processo vivem num único sítio, com prazos e acessos controlados. Veja também as obrigações do intermediário de crédito em 2026 para o quadro completo de deveres.
É exatamente para isto que a Dossia foi construída: cada cliente recebe um link privado (sem criar conta), carrega os documentos da checklist, recebe lembretes automáticos, e você valida cada peça com um clique — tudo alojado na UE (Frankfurt), com RGPD e apagamento por processo. Conheça o portal de documentos para intermediários de crédito ou peça um POC gratuito de 14 dias.
Este artigo é orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme os detalhes aplicáveis ao seu caso junto da CNPD e do Banco de Portugal / Portal do Cliente Bancário.
